Cofre dos Tribunais

Historial

Génese do Cofre dos Tribunais

a) Cofre Geral dos Tribunais

Em Moçambique, a criação de uma entidade de gestão das receitas judiciárias, organizada a nível central com natureza autónoma, surge pela primeira vez ainda no tempo colonial, através do Decreto no 45.738, de 29 de Maio de 1964. No preâmbulo deste Decreto, está enfatizado que até aí as receitas dos tribunais eram geridas, de forma independente, o que não permitia o necessário controlo das receitas apuradas e das despesas realizadas.  A dispersão do sistema anterior impossibilitava a instituição organizada e integrada de um plano de realização de obras e melhoramento de grande dimensão a nível do sistema judicial.

A introdução de um mecanismo centralizado de gestão das receitas dos tribunais permitiria também estabelecer um maior equilíbrio entre os tribunais que arrecadavam grandes receitas que cobriam as suas necessidades, outros não as obtinham, originando grandes constrangimentos.

Com tal objectivo é criado o Cofre Geral dos Tribunais correspondente à sede do respectivo Tribunal da Relação, e aprovado o correspondente Regulamento. O Cofre constitui, por excelência, um órgão de gestão de receitas e despesas dos tribunais, com carácter autónomo, mas integrando o próprio sistema judiciário.

A sua principal missão era a de gerir as receitas e despesas, daí que foi instituída a figura de inspector-contador para fiscalizar todos os serviços de contabilidade, tesouraria, contas, liquidações e quaisquer outros relacionados com a área.

Nas despesas, competia ao Cofre “assegurar a aquisição e conservação de material de expediente, de livros, mobiliários, máquinas, utensílios, pagamentos de rendas e execução de melhoramentos e de obras novas”.

b) Cofre Geral da Justiça

Em Janeiro de 1968, através do Decreto no 48.152, de 23 de Dezembro de 1967, vieram a unificar-se o Cofre Geral dos Tribunais e o Cofre dos Conservadores e Notários no Cofre Geral da Justiça, não se apontando no respectivo preâmbulo as razões que ditaram a adopção de uma tal medida, passando o seu âmbito de gestão a abranger os tribunais ordinários, de trabalho, administrativos, e os serviços dos registos e notariado, do registo criminal e os arquivos de identificação civil.

O Cofre Geral da Justiça continuou a revestir as suas características de gestor das receitas dos tribunais e das despesas destas instituições. Esta situação prevaleceu até 1979, período que deixou de vigorar a organização judicial colonial, continuando, nesse período, o Presidente do Tribunal da Relação a exercer as funções de Presidente do mencionado Cofre.

c) Período de 1979 a 1987

Com a institucionalização da nova Organização Judiciária aprovada pela Lei no 12/78, de 12 de Dezembro, extingue-se o Tribunal da Relação e, em 1979, é criado o Tribunal Superior de Recurso, órgão que assume funções jurisdicionais de 2ª instância até à entrada em funcionamento do Tribunal Popular Supremo.

Ao invés de se proceder à alteração da direcção do Cofre Geral da Justiça, de modo que o Presidente do Tribunal Superior de Recurso passasse a assumir a presidência, sem que, por diploma legal, se tivesse procedido à extinção do Cofre, o Ministério da Justiça, que tutelava na altura o judiciário, procede à sua integração no seu departamento financeiro, assenhorando-se do seu património imobiliário e das contas bancárias do Cofre sede. 

Passados oito anos, veio a ser “recriado” o Cofre Geral da Justiça, através do Decreto nº 34/87, de 23 de Dezembro, com o objectivo de suprir a satisfação das necessidades dos órgãos judiciais e dos Serviços de Registo e Notariado, decorrentes da exiguidade de fundos orçamentais que lhe eram atribuídos pelo Ministério da Justiça. Não foi transferido o património imobiliário, que lhe pertencia, nem as quantias que se acham depositadas nas suas contas bancárias em 1979.

Como Presidente do Conselho Administrativo do citado Cofre é então um juiz do Tribunal Superior de Recurso, por designação do Ministro da Justiça, entidade legal a quem competia nomear os membros do Conselho Administrativo.

d) Cofre dos Tribunais

Com a entrada em funcionamento do Tribunal Popular Supremo e sua completa autonomização do Poder Executivo, legalmente não se mostrava possível que o órgão de gestão se mantivesse tutelado pelo Ministério da Justiça, razão pela qual se impunha cindir o Cofre em dois. Por isso, em 1989, são criados o Cofre dos Tribunais e o Cofre Geral dos Registos e Notariado, respectivamente, pelos Decretos nº 22/89 e 23/89, ambos de 5 de Agosto.

DECRETO Nº 22/89, DE 5 DE AGOSTO 
O Cofre dos Tribunais é dotado da personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, com jurisdição em todo o território nacional, fazendo o correspondente Regulamento aprovado pelo pelo Decreto nº 6/98, de 3 de Março.

Presidentes do
Cofre dos Tribunais

Matilde Augusto Monjane Maltez de Almeida

Desde 2012

Maria Noémia Francisco

2009 – 2012

Ozias Pondja

2005 – 2009

Luís Filipe Ferrão de Castelo Branco Sacramento

1989 – 2005

Linha do Tempo

1989
2022
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